INSTRUÇÕES
REGULADORAS DO PRÊMIO CULTURAL 1.
A fim de estimular a cultura nacional e atrair para o programa editorial
da Biblioteca do Exército obras de real valor, distinguindo os
respectivos autores (civis e militares) o Comando do Exército,
por intermédio da Biblioteca do Exército – BIBLIEx,
irá conferir, em 2008, o Prêmio Cultural Tasso Fragoso,
no valor de R$ 5.000,00, ao autor do melhor trabalho inédito,
selecionado na forma das presentes instruções, no gênero
Estudos Históricos, com a temática “Osorio: o comandante
em operações”. 3. A inscrição será feita mediante carta do autor, sob pseudônimo, dirigida à BIBLIEx e acompanhada de 03 (três) vias do trabalho escrito. Admite-se o envio do material em CD-Rom, desde que seja acompanhado de texto impresso. 4. A identificação do concorrente (nome, endereço, stelefone, fax e e-mail) deverá ser colocada num envelope fechado, anexado à carta de inscrição. 5. Será considerado desclassificado o trabalho cujo autor se denunciar, intencionalmente ou não, por qualquer referência contida no texto, sendo vedada a apresentação de prefácio ou quaisquer notas introdutórias. 6. Serão inscritos os trabalhos cujos originais atendam aos seguintes requisitos: digitados em corpo 12, mancha gráfica com cerca de 75% da área da folha, impressos em papel “off set 75”, tamanho A4, tendo, no mínimo, 400.000 caracteres com espaço. 7. O ato da inscrição implica a aceitação das presentes instruções. 8. A concessão do prêmio será por decisão de uma Comissão Julgadora, composta por três membros, nomeados pelo chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, por indicação do Diretor da BIBLIEx. 9. À Comissão Julgadora caberá decidir se o trabalho apresentado atende ao disposto no item 1. 10. A Comissão Julgadora poderá decidir por não conferir o prêmio a qualquer dos trabalhos concorrentes, bem como não concedê-lo a mais de um trabalho. Suas decisões serão irrecorríveis. 11. Além do prêmio, a Comissão Julgadora poderá conferir menção honrosa a quantas obras julgar merecedoras desta distinção. 12. A identificação dos autores será realizada após o julgamento. 13. A divulgação do resultado e a entrega do prêmio ocorrerão em data a ser marcada pelo Diretor da BIBLIEx. 14. A obra premiada e as que merecerem menção honrosa, caso aprovadas pelo Conselho Editorial, poderão ser editadas pela BIBLIEx, desde que o autor ceda os direitos autorais, ficando impedido de promover outra edição sem a prévia autorização desta Editora. É vedado submeter à apreciação do Conselho Editorial os trabalhos não aprovados pela Comissão Julgadora. 15. A BIBLIEx reterá em seus arquivos somente uma via da obra premiada e das agraciadas com menção honrosa. As demais serão restituídas aos respectivos autores. Rio de Janeiro, RJ, 28 de fevereiro de 2008. |