INSTRUÇÕES REGULADORAS DO PRÊMIO CULTURAL
TASSO FRAGOSO – 2008

1. A fim de estimular a cultura nacional e atrair para o programa editorial da Biblioteca do Exército obras de real valor, distinguindo os respectivos autores (civis e militares) o Comando do Exército, por intermédio da Biblioteca do Exército – BIBLIEx, irá conferir, em 2008, o Prêmio Cultural Tasso Fragoso, no valor de R$ 5.000,00, ao autor do melhor trabalho inédito, selecionado na forma das presentes instruções, no gênero Estudos Históricos, com a temática “Osorio: o comandante em operações”.

2. As inscrições estarão abertas até o dia 31 de julho do ano da concessão, e o seu encerramento obedecerá ao horário do expediente da BIBLIEx, prevalecendo, nas mesmas condições, o dia posterior, se na data considerada ocorrer qualquer impedimento.

3. A inscrição será feita mediante carta do autor, sob pseudônimo, dirigida à BIBLIEx e acompanhada de 03 (três) vias do trabalho escrito. Admite-se o envio do material em CD-Rom, desde que seja acompanhado de texto impresso.

4. A identificação do concorrente (nome, endereço, stelefone, fax e e-mail) deverá ser colocada num envelope fechado, anexado à carta de inscrição.

5. Será considerado desclassificado o trabalho cujo autor se denunciar, intencionalmente ou não, por qualquer referência contida no texto, sendo vedada a apresentação de prefácio ou quaisquer notas introdutórias.

6. Serão inscritos os trabalhos cujos originais atendam aos seguintes requisitos: digitados em corpo 12, mancha gráfica com cerca de 75% da área da folha, impressos em papel “off set 75”, tamanho A4, tendo, no mínimo, 400.000 caracteres com espaço.

7. O ato da inscrição implica a aceitação das presentes instruções.

8. A concessão do prêmio será por decisão de uma Comissão Julgadora, composta por três membros, nomeados pelo chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, por indicação do Diretor da BIBLIEx.

9. À Comissão Julgadora caberá decidir se o trabalho apresentado atende ao disposto no item 1.

10. A Comissão Julgadora poderá decidir por não conferir o prêmio a qualquer dos trabalhos concorrentes, bem como não concedê-lo a mais de um trabalho. Suas decisões serão irrecorríveis.

11. Além do prêmio, a Comissão Julgadora poderá conferir menção honrosa a quantas obras julgar merecedoras desta distinção.

12. A identificação dos autores será realizada após o julgamento.

13. A divulgação do resultado e a entrega do prêmio ocorrerão em data a ser marcada pelo Diretor da BIBLIEx.

14. A obra premiada e as que merecerem menção honrosa, caso aprovadas pelo Conselho Editorial, poderão ser editadas pela BIBLIEx, desde que o autor ceda os direitos autorais, ficando impedido de promover outra edição sem a prévia autorização desta Editora. É vedado submeter à apreciação do Conselho Editorial os trabalhos não aprovados pela Comissão Julgadora.

15. A BIBLIEx reterá em seus arquivos somente uma via da obra premiada e das agraciadas com menção honrosa. As demais serão restituídas aos respectivos autores.

Rio de Janeiro, RJ, 28 de fevereiro de 2008.

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